Municípios cearenses devem encaminhar projetos pedagógicos ao CEE dentro do prazo estabelecido pela Portaria do MEC.

No dia 13 de março de 2024, às 13h25, foi divulgada uma importante notícia para os municípios cearenses que aderiram ao ensino em tempo integral. De acordo com a Portaria nº 1495/2023 do Ministério da Educação (MEC), as escolas que estão sob a jurisdição do Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) devem enviar seus projetos pedagógicos devidamente revisados e atualizados até o dia 12 de abril.

Essa medida é essencial para garantir que os projetos estejam alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às disposições da Lei n° 9304/1996. Além disso, as escolas devem priorizar os estudantes em maior situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme estabelecido na portaria do MEC.

O envio da documentação deve ser feito pelas secretarias municipais de Educação, com a assinatura do secretário municipal de Educação atestando que o projeto pedagógico cumpre com todos os requisitos exigidos. O Conselho de Educação também ressalta a importância de que as atividades escolares ocorram tanto dentro quanto fora do espaço escolar, sempre privilegiando o planejamento pedagógico.

A presidente do CEE, professora Ada Pimentel, enfatiza a urgência desse processo e solicita a colaboração de todos os secretários de Educação na entrega da documentação necessária. Essa medida visa assegurar a qualidade do ensino em tempo integral e garantir que os alunos mais vulneráveis sejam atendidos de forma adequada.

É fundamental que os municípios estejam atentos a essa determinação do MEC e do CEE, a fim de promover uma educação de excelência para todos os estudantes cearenses. A adequação dos projetos pedagógicos é um passo crucial para o desenvolvimento educacional e social de cada aluno, garantindo um futuro melhor para a sociedade como um todo.

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