Essa medida é essencial para garantir que os projetos estejam alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às disposições da Lei n° 9304/1996. Além disso, as escolas devem priorizar os estudantes em maior situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme estabelecido na portaria do MEC.
O envio da documentação deve ser feito pelas secretarias municipais de Educação, com a assinatura do secretário municipal de Educação atestando que o projeto pedagógico cumpre com todos os requisitos exigidos. O Conselho de Educação também ressalta a importância de que as atividades escolares ocorram tanto dentro quanto fora do espaço escolar, sempre privilegiando o planejamento pedagógico.
A presidente do CEE, professora Ada Pimentel, enfatiza a urgência desse processo e solicita a colaboração de todos os secretários de Educação na entrega da documentação necessária. Essa medida visa assegurar a qualidade do ensino em tempo integral e garantir que os alunos mais vulneráveis sejam atendidos de forma adequada.
É fundamental que os municípios estejam atentos a essa determinação do MEC e do CEE, a fim de promover uma educação de excelência para todos os estudantes cearenses. A adequação dos projetos pedagógicos é um passo crucial para o desenvolvimento educacional e social de cada aluno, garantindo um futuro melhor para a sociedade como um todo.